AOS ILUSTRÍSSIMOS DIRETORES DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

 






, telefone , abaixo-assinado(a), matrículado(a) nesse Fundo sob n° vem, respeitosamente, REQUERER a inclusão de , com CPF , nome da mãe , como seu dependente, conforme comprova os documentos em anexo. Declaro , outrossim estar ciente das disposições constantes do regulamento do FUNSEP, notadamente em relação aos prazos de carência:
                      1º dia útil após o desconto da primeira mensalidade - para consultas e exames laboratoriais de rotina;
                      03 (três) meses após a carência acima - para exames radiológicos, endoscópicos, oftalmológicos, otorrinolaringológicos, etc.....
                      06 (seis) meses após a 1a carência - para internamento hospitalar, exames e tratamentos especiais, tais como: ressonância magnética, tomografia, cintilografia etc...
                      10 (dez) meses após a 1a carência - para atendimento de obstetrícia.
Tipo de acomodação

( ) APARTAMENTO        ou        ( ) ENFERMARIA

 

 


Nestes Termos,

Pede deferimento.





Em, de de






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                      Associado

ATENÇÃO: TODOS OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS, PARA ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO.






Obs: -
1. Não haverá em hipótese alguma devolução de valores pagos a titulo de mensalidade, nem de taxa de inscrição.
2. Será cobrada na primeira mensalidade uma taxa de inscrição de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa.
3. Para que seja efetuada a inscrição é necessário possuir margem consignável junto ao Departamento Econômico e Financeiro do TJ.





Anexo I
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Prazos de carência (conforme Instrução Normativa nº 1/99)
- Consultas e exames de patologia clínica - 30 dias após o primeiro desconto (primeiro dia do mês seguinte).
- Exames de diagnóstico e terapia, endoscopia diagnóstica em regime ambulatorial, exames radiológicos simples, histocitopatologia, exames e testes alergológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológicos (exceto videolaringoestroboscopia), inaloterapia, provas de função pulmonar, teste ergométrico, procedimentos de reabilitação e fisioterapia - a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade.
- Internamentos clínicos e cirúrgicos, procedimentos cirúrgicos em regime ambulatorial, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritoneal, litotripsia, videolaringoscipia cirúrgica, exames e procedimentos especiais (angiografia, arteriografia, eletroencefalograma prolongado, mapeamento cerebral e polissonagrafia, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, medicina nuclear, densitometria óssea, videolaparoscopia diagnóstica e radiologia intervencionista)- a partir do primeiro dia do sexto mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade.
- Parto a termo - a partir do primeiro dia do décimo mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade.





Anexo II
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Documentos necessários:
      - RG e CPF (cópia autenticada) - em caso de inclusão de crianças, caso não possua RG, pode-se substituir pela Certidão de Nascimento (2a. via);
      - Certidão de Casamento (2a. via datada de até 180 dias), ou Escritura Pública de União Estável (2a. via datada de até 180 dias) - quando a inclusão for de companheiro(a);
      - Comprovante de endereço atualizado;
      - Contracheque.
OBS: Os documentos deverão ser enviados através dos Correios.