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AOS ILUSTRÍSSIMOS DIRETORES DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
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abaixo assinado (a), vem, respeitosamente, REQUERER a sua inscrição como pensionista nesse Fundo de Saúde, tendo em vista o falecimento de
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conforme cópia de certidão de óbito em anexo, declarando: a) que concorda em descontar em folha de pagamento os valores correspondentes à mensalidade devida por força da inscrição, definidos em tabela variável por faixa etária e de acordo com o tipo de acomodação escolhido para internamentos - [ ] apartamento ou [ ] enfermaria -, nos termos de convênio firmado entre o Funsep e a Unimed-Curitiba; e b) que tem conhecimento dos prazos de carência estabelecidos na Instrução Normativa nº 1/99, editada pelo Conselho Diretor do Funsep.
| Anexo I |
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| Prazos de carência (conforme Instrução Normativa nº 1/99) |
| - Consultas e exames de patologia clínica - a partir do trigésimo dia do mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
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| - Exames de diagnóstico e terapia, endoscopia diagnóstica em regime ambulatorial, exames radiológicos simples, histocitopatologia, exames e testes alergológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológicos (exceto videolaringoestroboscopia), inaloterapia, provas de função pulmonar, teste ergométrico, procedimentos de reabilitação e fisioterapia - a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
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| - Internamentos clínicos e cirúrgicos, procedimentos cirúrgicos em regime ambulatorial, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritoneal, litotripsia, videolaringoscipia cirúrgica, exames e procedimentos especiais (angiografia, arteriografia, eletroencefalograma prolongado, mapeamento cerebral e polissonagrafia, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, medicina nuclear, densitometria óssea, videolaparoscopia diagnóstica e radiologia intervencionista)- a partir do primeiro dia do sexto mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto). |
| - Parto a termo - a partir do primeiro dia do décimo mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
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| Anexo II |
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| Documentos Necessários: |
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- Certidão de Óbito do titular (original)
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- Carteira de Identidade (original) ou fotocópia
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- CPF (original) ou fotocópia |
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- Comprovante de residência
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