AOS ILUSTRÍSSIMOS DIRETORES DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

 









,

abaixo-assinado(a), matrículado(a) nesse Fundo sob n° vem, respeitosamente, REQUERER a inclusão de , com CPF nome da mãe , como seu dependente, conforme comprova os documentos em anexo. Declaro , outrossim estar ciente das disposições constantes do regulamento do FUNSEP, notadamente em relação aos prazos de carência:
                      1º dia útil após o desconto da primeira mensalidade - para consultas e exames laboratoriais de rotina;
                      03 (três) meses após a carência acima - para exames radiológicos, endoscópicos, oftalmológicos, otorrinolaringológicos, etc.....
                      06 (seis) meses após a 1a carência - para internamento hospitalar, exames e tratamentos especiais, tais como: ressonância magnética, tomografia, cintilografia etc...
                      10 (dez) meses após a 1a carência - para atendimento de obstetrícia.

 

 


Nestes Termos,

Pede deferimento.





Em, de de






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                      Associado







Anexo I
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Prazos de carência (conforme Instrução Normativa nº 1/99)
- Consultas e exames de patologia clínica - a partir do trigésimo dia do mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
- Exames de diagnóstico e terapia, endoscopia diagnóstica em regime ambulatorial, exames radiológicos simples, histocitopatologia, exames e testes alergológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológicos (exceto videolaringoestroboscopia), inaloterapia, provas de função pulmonar, teste ergométrico, procedimentos de reabilitação e fisioterapia - a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
- Internamentos clínicos e cirúrgicos, procedimentos cirúrgicos em regime ambulatorial, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritoneal, litotripsia, videolaringoscipia cirúrgica, exames e procedimentos especiais (angiografia, arteriografia, eletroencefalograma prolongado, mapeamento cerebral e polissonagrafia, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, medicina nuclear, densitometria óssea, videolaparoscopia diagnóstica e radiologia intervencionista)- a partir do primeiro dia do sexto mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
- Parto a termo - a partir do primeiro dia do décimo mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).





Anexo II
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Documentos Necessários:
Menor:
                  - Certidão de Nascimento (original) ou fotocópia autenticada
Esposa
                  - Certidão de Casamento(original) ou fotocópia autenticada
                  - Fotocópia da Carteira de Identidade
                  - Fotocópia do CPF
Companheiro
                  - Declaração de 2(duas) testemunhas com firma reconhecida que o mesmo vive a mais de 2(dois) anos com a companheira(o)
                  - Fotocópia da Carteira de Identidade
                  - Fotocópia do CPF