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ILUSTRÍSSIMOS DIRETORES DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
DO PARANÁ DO PARANÁ
, abaixo assinado (a), servidor(a) vinculado(a) ao Poder Judiciário do Estado do
Paraná, vem, respeitosamente, REQUERER a sua INSCRIÇÃO
no quadro de associados do Funsep, manifestando, desde já, concordância
com o desconto, em folha de pagamento, dos valores das mensalidades correspondentes
do Plano II (Especial), e declarando, também: a) estar ciente de que, a partir
da migração para o plano de assistência da Unimed ( com participação de 35% em consultas
e exames), conforme contrato firmado entre aquela empresa e o Funsep, passará a
contribuir mensalmente com base em valores definidos por faixa etária e variáveis
de acordo com o tipo de acomodação escolhido para internamentos - (
) apartamento ou ( ) enfermaria; b) ter conhecimento dos prazos
de carência estabelecidos na Instrução Normativa nº 1/99, editada pelo Conselho
Diretor do Funsep.
Obs: -
1. Não haverá em hipótese alguma devolução de valores pagos a titulo de mensalidade.
2. Será cobrada na primeira mensalidade uma taxa de inscrição de R$ 15,00 (quinze
reais) por pessoa.
3. Para que seja efetuada a inscrição é necessário possuir margem consignável junto
ao Departamento Econômico e Financeiro do TJ.
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Anexo I
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Prazos de carência (conforme Instrução Normativa nº 1/99)
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- Consultas e exames de patologia clínica - a partir do primeiro dia útil
do mês seguinte ao pagamento da mensalidade devida (desconto em folha, débito em
conta bancária ou boleto).
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- Exames de diagnóstico e terapia, endoscopia diagnóstica em regime ambulatorial,
exames radiológicos simples, histocitopatologia, exames e testes alergológicos,
oftalmológicos, otorrinolaringológicos (exceto videolaringoestroboscopia), inaloterapia,
provas de função pulmonar, teste ergométrico, procedimentos de reabilitação e fisioterapia
- a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao pagamento da primeira
mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
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- Internamentos clínicos e cirúrgicos, procedimentos cirúrgicos em regime ambulatorial,
quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritoneal, litotripsia, videolaringoscipia
cirúrgica, exames e procedimentos especiais (angiografia, arteriografia, eletroencefalograma
prolongado, mapeamento cerebral e polissonografia, ultrassonografia (ecografia)
, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, medicina nuclear, densitometria
óssea, videolaparoscopia diagnóstica e radiologia intervencionista) - a
partir do primeiro dia do sexto mês seguinte ao pagamento da primeira mensalidade
(desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
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- Parto a termo - a partir do primeiro dia do décimo mês seguinte ao pagamento
da primeira mensalidade (desconto em folha, débito em conta bancária ou boleto).
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Anexo II
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Documentos Necessários:
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- Fotocópia da Carteira de Identidade
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- Fotocópia do CPF
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- Certidão de Casamento (original) ou fotocópia autenticada
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- Certidão de Nascimento filhos menores (original)
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- Comprovante de residência
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- Contra cheque
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